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Bolsonaro emite decreto que só permite nomeações de pessoas com 'Ficha Limpa'

  • Foto do escritor: Tony Veríssimo
    Tony Veríssimo
  • 18 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de mar. de 2019




O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta segunda-feira, 18, o DECRETO Nº 9.727, DE 15 DE MARÇO DE 2019, que aplica critérios da lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal. A medida faz parte das prioridades para os 100 primeiros dias do mandato.


Os cargos em comissão de que trata o texto são os conhecidos como DAS e FCPE. São cargos da administração pública tidos como de confiança e não são preenchidos por concurso público. Isso não significa que servidores concursados não podem ocupá-los.


Pela nova norma, não poderão exercer cargos em comissão pessoas que caírem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa. Há também outros requisitos a serem cumpridos, que são mais rígidos quanto maior for a remuneração do cargo em comissão.


De acordo com o texto, são critérios gerais para as nomeações:


  • Idoneidade moral e reputação ilibada;

  • perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;

  • aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A Ficha Limpa torna inelegível, por exemplo, quem for condenado por órgão colegiado por crimes como: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, entre outros. Atualmente, a nomeação para cargos de comissão é livre e fica a cargo do ministro responsável pela área. As regras do decreto passam a valer a partir de 15 de maio e não afetam pessoas que já foram nomeadas.


Critérios específicos


O texto prevê, de acordo com o nível do cargo, exigências relacionadas a tempo de experiência e especialidades profissionais. O nomeado deve cumprir no mínimo um dos requisitos a seguir:


DAS e FCPE níveis 2 e 3


Experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação de 2 anos; ou ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por 1 ano; ou especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo; ou ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar.

 
 
 

5 comentários


mgmelandes21
23 de mai. de 2019

Parabéns presidente,mais uma atitude que nos orgulha!👏👏👏👏👏👏👏👏👏🇧🇷❤

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fregonez
28 de mar. de 2019

Desejo que a população respeitem o Presidente Bolsonaro

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fregonez
28 de mar. de 2019

Administração de empresas Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer em 1977.

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zenaideprestes00
27 de mar. de 2019

Flávio praticante de baixo clero ja pode se demitr e parar de usas Queiroz s para afanar dinheiro público #FlávioNaCadeia

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gasparmariano
20 de mar. de 2019

Que Deus abençoe o presidente Bolsonaro.

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Tony Veríssimo
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Quando a 'Esquerda' aborda sobre um evento histórico desconhecido, a mídia diz: 'novas evidências foram descobertas'. Quando a 'Direita' aborda sobre um evento histórico desconhecido, a mídia diz: 'estão querendo reescrever a História'.

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